Os Donativos efetuados aos Bombeiros de Ourém permitem obter benefícios fiscais
Para usufruir do benefício, ao fazer o donativo, tem de indicar o seu número de contribuinte e a morada completa, informação importante para comunicação diretamente às finanças, e para que o recibo do donativo seja posteriormente remetido por correio para a morada fiscal.
Para particulares
A Autoridade Tributária (AT) concede benefícios fiscais a quem ajuda entidades de utilidade pública. No valor do donativo, o fisco considera 25% do valor doado, que acresce às restantes deduções (saúde, educação e amortização dos juros da casa).
O valor de benefício depende do escalão de rendimentos do contribuinte.
Para empresas
Os donativos feitos aos Bombeiros de Ourém são dedutíveis em sede de IRS nos termos do artigo 63,nº2 e em sede de IRC nos termos do artigo 62, nº3, alínea a) dos Estatutos dos Benefícios Fiscais e são majorados em 30%, isto é, o donativo que efectuar aos Bombeiros Voluntários de Ourém será acrescido de 30% e será esse o custo que será aceite para efeitos fiscais.