[ 1920 - 1929 ]
Não havendo Livro de Actas de 1912 até à reestruturação da Corporação em 1932, apenas nos podemos socorrer de alguns elementos dispersos.
A associação foi funcionando de forma intermitente, pelo que não possuimos muitos dados históricos da primeira e segunda década do século XX, sabemos que no ano de 1912 se comprou o primeiro material de incêndios e equipamentos, enquanto que, voluntariamente, se vão alistando e treinando, entre outros:
- António Lopes – 29 anos, empregado de comércio
- António Gonçalves Vigário – 26 anos, pedreiro
Alfredo Viana de Sousa Leitão - 37 anos, farmacêutico
Francisco da Cruz Claudino – 27 anos, correeiro
Ildefonso Maria Fernandes – 34, aferidor da câmara
Mestre Idalino, funileiro
Joaquim da Fonseca Ribeiro – 37 anos, proprietário
Joaquim Pereira – 32 anos, comerciante
José Andrade da Fonseca Rito – 29, proprietário
José Rato
Júlio Alves – 28 anos, ferrador
Júlio Casimiro – 45 anos, proprietário
Manuel António Gravia – 27 anos, proprietário
Manuel Freitas da Silva – 24 anos, oficial de diligências da Câmara
Data desta altura o Regulamento interno do Corpo Activo, de que vamos respigar alguns artigos que reputamos de algum interesse.
“Art. 1.° - Os sócios átivos da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Ourém, formam um corpo que tem a denominação de Corpo dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Ourém.
§1.°—O corpo átivo compõe-se de Primeiro Comandante. – Segundo Comandante ou Imediato. - Desoito Bombeiros - Um clarim.
[…]
Art. 2.° - Para qualquer indivíduo poder pertencer ao corpo átivo, terá que satisfaser aos seguintes requisitos:
1.º Ter mais de 18 anos e ter robustez e aptidão física.
2.° Ter uma posição definida na sociedade e conduta irrepreensível.
Art. 3.°—Enquanto não for organisado o corpo de Ambulância, estes serviços ficarão especialmente a cargo de quaesquer indivíduos que, em ocasião de necessidade, se prestem a auxiliar o pessoal efétivo.
[…]
Clarim
O clarim poderá ser menor, não tendo contudo menos de 15 anos e deverá faser os toques de unir e de alarme, quando tenha conhecimento de qualquer sinistro, conservando-se sempre junto dos comandantes em ocasião de sinistro.”
É aliás de assinalar que no final deste regulamento interno, são escritos os diferentes sinais de ordenança a cargo do clarim.
Quanto à alerta de incêndios, era o toque do sino que indicava o local do sinistro.